Close

Pagamentos indevidos ou a maior

Quando uma empresa, por engano, efetua recolhimento “indevido (não tinha que recolher) ou a maior (tinha que recolher, mas se enganou e recolheu mais do que devia) ”, temos o que chamamos de “pagamento indevido ou a maior”.

Entenda o que são pagamentos indevidos ou a maior e descubra como recuperar e aproveitar os valores pagos

Quando uma empresa, por engano, efetua recolhimento indevido (não tinha que recolher) ou a maior (tinha que recolher, mas se enganou e recolheu mais do que devia), temos o que chamamos de “pagamento indevido ou a maior.

 

Cabe observar que, se o valor pago indevidamente ou a maior incluir também multa e juros, esses valores poderão ser compensados ou restituídos. Essa possibilidade decorre do fato de que se é um valor pago indevido ou a maior, a multa e juros também são indevidos ou a maior, de forma integral (no pagamento indevido) ou parcial (quando for pago a maior). A base legal está no Art. 66 da Lei 8.383/91.

 

Os valores pagos indevidamente ou a maior estarão sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Art. 39 da Lei 9.250/95).

Pagou DARF errado ou em duplicidade, o que fazer?

Esta é uma dúvida de boa parte dos empresários e dos profissionais da área financeira das empresas, e isso fica mais evidente com volume crescente desses problemas que temos identificado.

 

O recolhimento errado ou em duplicidade do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é algo que ocorre geralmente por desatenção dos profissionais que realizam os pagamentos dos tributos, gerando ônus indesejáveis financeiros para as empresas.

 

Com os fluxos de caixa cada vez mais enxutos e com pouca gordura ou sobras financeiras, não podemos desperdiçar um só centavo. Ao mesmo tempo em que temos de enfrentar essas dificuldades, precisamos alimentar a imensa fome governamental, em todas as esferas, em busca de reverter seus contínuos déficits. Por isso é que cada vez mais se dificultam e procrastinam as restituições, ou mesmo a compensação destes valores.

 

Erros comuns ao pagar um DARF:

 

• Preenchimento errado em qualquer um dos campos: CPF/CNPJ, período de apuração, código da Receita, ou qualquer outro campo existente.

 

• Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior.

 

Podemos ajudar a sua empresa a localizar todos os pagamentos efetuados nos últimos 5 anos para serem verificado se houve pagamentos indevidos ou a maio, não cobramos para serem feitos os levantamentos, consulte-nos!

Folha de Pagamento – FOPAG

A Revisão Previdenciária tem como principal objetivo a recuperação de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior sobre a folha de salários ou quaisquer outros rendimentos pagos aos funcionários nos últimos 60 meses. Para levantar precisaremos da cópia do “ Resumo da Folha “, podendo enviar para e-mail.

ICMS – Energia, Gás, Combustíveis, Peças e outros

O objetivo deste Laudo é de determinar o percentual do ICMS PRODUTIVO, conforme estabelecem as normais atuais vigentes e apurar os valores cobrados nas faturas de energia elétrica no período retroativo de 60 (sessenta) meses e utilizá-los na compensação dos tributos vincendos e são amparados por Laudos Técnicos com garantias técnicas, fiscais e jurídicas e seu aproveitamento é de imediato, através da compensação com os impostos vincendos. 

 

Realizamos todo o levantamento da documentação, através das notas fiscais de compras de mercadorias (matéria-prima, embalagens, materiais auxiliares, energia elétrica, comunicações, combustíveis, máquinas e equipamentos, etc…) e serviços (comunicações, fretes, prestação de serviços, despesas de viagens, aluguéis, etc…), acompanhando sua contabilização através dos livros fiscais de entrada e apuração. O prazo estimado para esse levantamento é em torno de 30 dias. Caso a empresa tenha feito às apurações nos últimos 05 (cinco) anos e mais as mensais, faremos auditoria sem compromisso e os honorários serão somente devidos quando houver créditos excedentes.

 

Simples Nacional – Restituição de Valores

Empresas do Simples que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/COFINS, portanto, têm o direito de reaver os impostos pagos a maior nos últimos cinco anos. 

 

São, em geral, autopeças, pneus, bebidas frias, distribuidores de cosméticos, artigos de perfumaria, farmácias, bares e restaurantes, comércio e distribuidoras de peças e afins, casas de shows, mercados e lojas de conveniências e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos. 

 

Milhões em créditos tributários estão à espera de serem reivindicados por esses empresários, que poderiam estar dando um fôlego maior ao seu caixa ou até mesmo evitar o fechamento do seu negócio afetado pela crise. 

 

Esta primeira análise do levantamento para a sua empresa é totalmente gratuita. 

 

Para saber se a sua empresa possui o crédito a ser restituído em valores, precisaremos de informações como: 

 

– Arquivo de notas fiscais e ou cupons fiscais de “SAÍDA” em formato de XML dos últimos 05 anos. 

Supermercados – PIS/COFINS

Funciona da seguinte forma: é preciso haver uma análise o histórico tributário da empresa, e levanta informações sobre impostos que, possivelmente, foram pagos a maior. Ao verificar todos os tributos que foram pagos pelo negócio desde o início das operações, surgem impostos cujos valores podem ser recuperados através de créditos, que podem ser utilizados para pagar outros tributos, como PIS/PASEP, COFINS e o ICMS.